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REGULAMENTO DE EMBARQUE

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O presente REGULAMENTO consubstancia um conjunto de NORMAS complementadas por algumas informações úteis.

b) Podem embarcar no “Santa Maria Manuela” (SMM), até ao limite de doze, passageiros a partir de 1 (um) ano de idade, sendo que, até aos 14 (catorze) anos devem ser acompanhados por um adulto.

c) O Pessoal Especial (não são passageiros nem fazem parte da tripulação) que embarca no “Santa Maria Manuela” para receber instrução e treino participando activamente na vida de bordo, toma a designação de PARTICIPANTES.

d) O presente Regulamento é de aplicação aos Participantes e, quando assinalado, também aos passageiros.

 

2. IDADE E CONDIÇÕES PARA EMBARQUE

a) A idade mínima para embarcar como Participante, cumprida à data de embarque, é de 14 (catorze) anos e de 15 (quinze) anos em eventos organizados pela Sail Training International (STI).

b) Os menores de 18 (dezoito) anos devem apresentar declaração de autorização para embarcar, assinada por um progenitor ou tutor legal, acompanhada de fotocópia do documento de identificação do signatário. (aplicável a passageiros)

c) No caso de grupos organizados deve ser indicado um Coordenador. Nos outros casos o Comandante nomeará um Coordenador ou Coordenadores de Quarto.

 

3. DOCUMENTAÇÃO PESSOAL (aplicável a passageiros)

a) É indispensável ser-se detentor de passaporte adequado e válido até uma data que supere a data do desembarque, assim como de vistos, bilhetes de transporte e outros documentos eventualmente exigíveis nos destinos do itinerário.

b) No caso de cidadãos da União Europeia (UE) em embarque que não escale portos fora da UE, bastará o documento nacional de identificação, válido até uma data que supere a data do desembarque.

c) O navio encontra-se exonerado de qualquer responsabilidade, designadamente de reembolso, no caso de impossibilidade de embarque por falta de documentação.

 

4. APTIDÃO PARA EMBARQUE (aplicável a passageiros)

a) A aptidão para embarque é declarada no acto da reserva.

b) Se, por ocasião do embarque, no critério do Comandante ou de tripulante técnico de saúde, se verificar que por parte do candidato há lugar à necessidade de cuidados particulares que o navio não se encontre em condições de prestar ou for aparente a ocorrência de comportamentos de risco para o próprio ou para terceiros o Comandante pode recusar o embarque.

c) Se, durante o período de embarque se verificarem, por parte dos Participantes, comportamentos conforme os supra descritos ou ocorra doença com risco para o próprio ou para terceiros, o Comandante pode decidir pelo seu desembarque na primeira oportunidade.

d) Das decisões do Comandante não decorre responsabilidade civil para o próprio nem para o navio.

 

5. CONDIÇÃO DE GRÁVIDA (aplicável a passageiros)

a) Apenas são aceites para embarque candidatas cuja gravidez não atinja as 24 (vinte e quatro) semanas de gestação à data do desembarque.

b) Da condição supra deve, no acto da reserva, ser feita prova através da apresentação de atestado ginecológico, o qual deve ainda fazer menção específica da capacidade da grávida para embarque.

c) Caso a reserva seja efectuada anteriormente ao conhecimento da gravidez e tiver que haver lugar a desistência por não se cumprirem as condições de robustez exigíveis para embarque, a candidata fica sujeita à aplicação da penalidade por desistência prevista nas condições de reserva.

d) O navio encontra-se exonerado de responsabilidade por qualquer complicação que, durante o período de embarque, ocorra em consequência da gravidez.

 

6. SEGUROS, VÔOS E TRANSFERES (aplicável a passageiros)

a) Eventuais coberturas para acidentes pessoais em porto, fora do navio, são do encargo dos próprios, não envolvendo responsabilidade do SMM.

b) Os voos e transferes são do encargo dos próprios, permitindo esta exclusão a máxima flexibilidade nos planos de viagem de cada um, facultando chegar com antecedência ao porto de embarque e prolongar a estada após o desembarque.

 

7. ALTERAÇÃO NAS LARGADAS, ENTRADAS E ITINERÁRIO (aplicável a passageiros)

a) Por motivos de segurança, protecção, acontecimento de mar, caso fortuito ou caso de força maior, o navio encontra-se exonerado de responsabilidade no que respeita ao cumprimento dos horários de largada e de entrada nos portos assim como ao itinerário da viagem, previstos aquando da reserva.

b) Não se constituem obrigações de pagamento extra ou direitos de reembolso no caso de prolongamento ou de redução do período de embarque, respectivamente.

 

8. BAGAGEM (aplicável a passageiros)

a) Por questões de segurança e estiva não devem ser utilizadas malas de viagem rígidas, sobretudo de grandes dimensões. Em sua substituição, são preferenciais as mochilas ou os sacos de viagem flexíveis.

b) Não existe limite relativo ao peso da bagagem. Em termos de volume esta não deve exceder o volume de um guarda-fatos de uma porta. Independentemente de não haver limite de peso para bordo haverá que ter em consideração os limites impostos pelo transporte aéreo, se a ele houver lugar.

c) É interdito incluir na bagagem armas brancas, armas de fogo, munições e explosivos, arrogando-se o Comandante o direito de recusa ou de guarda destes artigos a bordo.

 

9. CALÇADO E VESTUÁRIO

a) Por questões de segurança não deve ser usado calçado de sola a bordo e de havaianas no convés. Recomenda-se como calçado preferencial sapatos de vela ou de ténis e, eventualmente botins de mergulho ou galochas de vela que evitam molhar e arrefecer os pés com chuva ou convés enxovalhado. (aplicável a passageiros)

b) Do vestuário, convém fazer parte integrante roupa impermeável. Recomenda-se a utilização de abafos ou de outras peças de protecção contra o frio. (aplicável a passageiros)

c) Nas entradas e saídas dos portos pretende-se uma uniformização da indumentária, pela elevada atenção que estes navios despertam nos media e nas populações locais. Nesse âmbito, seria preferencial, adquirir na loja de bordo camisolas SMM, em azul ou em branco, segundo orientação fornecida a bordo conforme a época do ano e a área geográfica ou, em alternativa, a utilização do mesmo tipo de artigos trazidos pelos Participantes, sem quaisquer inscrições.

d) No caso de grupos pertencentes a uma Organização podem ser utilizados os respectivos artigos uniformizados.

e) Como calças adoptam-se as blue jeans.

f) Durante os períodos de navegação não se impõem necessidades de uniformização da indumentária.

 

10. ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL (aplicável a passageiros)

Os artigos de higiene constituem encargo pessoal.

 

11. ARTIGOS DEIXADOS A BORDO (aplicável a passageiros)

a) Relativamente a quaisquer artigos pessoais deixados a bordo após o desembarque, pese embora o esforço a fazer para os recuperar, o navio encontra-se exonerado de qualquer responsabilidade em caso de desaparecimento.

b) Em consequência da natureza de certos artigos deixados a bordo, assiste ao Comandante o direito de os mandar destruir.

 

12. ALOJAMENTO A BORDO (aplicável a passageiros)

a) O alojamento será em camarote com casa de banho privativa ou partilhada de uso exclusivo, com fornecimento de conjunto completo de roupa de beliche e de duas toalhas (rosto e banho).

b) Cada beliche dispõe de candeeiro de cabeceira com tomada (230V/50Hz) e de cortina.

c) Os camarotes são os seguintes:

1.ª Coberta (por baixo do Convés – com vigia)

2.ª Coberta (por baixo da 1.ª Coberta)

 

13. ASSEIO DOS ALOJAMENTOS

a) Durante o período de embarque cabe aos Participantes fazerem os próprios beliches, assegurarem a manutenção do asseio nos camarotes e respectivas casas de banho e de procederem à recolha do lixo para depósito nos contentores de bordo.

b) Para períodos de embarque superiores a 7 (sete) dias será providenciado um novo conjunto de roupa de beliche e toalhas. (aplicável a passageiros)

c) Extraordinariamente e apenas perante circunstância de força maior será dispensada roupa para além do previsto, caso exista disponível. (aplicável a passageiros)

d) Aquando do desembarque, os alojamentos devem ser deixados em estado de asseio, próprio para os próximos utilizadores.

 

14. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DAS SANITAS (aplicável a passageiros)

O entupimento do sistema de esgotos sanitários por deposição de materiais impróprios nas sanitas conduz ao pagamento de coima no valor de 200 € (duzentos euro) por utilizador da casa de banho identificada.

 

15. REGIME ALIMENTAR (aplicável a passageiros)

a) O regime de refeições contempla pequeno-almoço, almoço e jantar, assim como sandes para o quarto das 00:00 às 04:00, incluindo água, sumo, leite chá e café.

b) Bebidas não previstas na alínea anterior constituem pagamento extra.

c) As refeições são servidas em regime de self-service, em dois turnos.

d) Produtos alimentares que pretendam consumir fora das refeições podem ser comprados na loja ou, caso seja possível, servidos perante pagamento extra.

e) Os horários de início das refeições são, em princípio, os seguintes:

Pequeno-almoço:

Almoço:

Jantar:

 

16. LOJA E BAR (aplicável a passageiros)

a) O navio dispõe de uma loja onde podem ser comprados consumíveis, roupas e artigos de merchandise com a marca SMM.

b) A navegar, sempre que as circunstâncias e a disponibilidade o permitam, poderá eventualmente funcionar serviço de bar ente as 21:00 e as 24:00.

 

17. CHAMADAS TELEFÓNICAS (aplicável a passageiros)

O serviço telefónico processa-se via satélite (Inmarsat Mini-M) através da utilização de cartões virtuais adquiridos a bordo.

 

18. PAGAMENTOS A BORDO (aplicável a passageiros)

Antes do desembarque, o pagamento de despesas por liquidar é efectuado em numerário.

Relativamente a pagamentos em moeda diferente do Euro, para efeito de conversão, serão acrescidos 15% com base na taxa de câmbio do dia do pagamento.

 

19. LAVANDARIA (aplicável a passageiros)

a) Em períodos de embarque superiores a 7 (sete) dias será definido um programa para a lavagem de roupa dos Participantes.

b) Em casos pontuais justificados, o Comandante ou tripulante por ele designado, pode autorizar lavagem extraordinária.

 

20. CONSUMO DE ÁLCOOL (aplicável a passageiros)

a) O consumo de bebidas alcoólicas está interdito a menores de 18 (dezoito) anos.

b) Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas trazidas para bordo. Nessas circunstâncias serão entregues à guarda do navio, sendo devolvidas no desembarque.

c) Os maiores de 18 anos encontram-se impedidos de facultar álcool aos menores.

d) O consumo de álcool deve obedecer à moderação, de forma a não causar perturbação ao bom ambiente e à vida normal de bordo.

e) A infracção às regras relativas ao consumo de álcool é susceptível de conduzir à recusa de embarque ou ao desembarque compulsivo na primeira oportunidade, sem que da decisão decorra responsabilidade civil para o Comandante ou para o navio e obrigação de reembolso.

 

21. CONSUMO DE TABACO (aplicável a passageiros)

a) É interdito fumar a menores de 18 (dezoito) anos.

b) Só é permitido fumar no exterior do navio (convés).

c) Não é permitido depositar no convés remanescentes de cigarros, charutos e tabaco de cachimbo, devendo o remanescente de cigarros ser depositado nos cinzeiros ou no lixo após inequivocamente apagado.

 

22. CONSUMO DE DROGAS (aplicável a passageiros)

a) É interdito o consumo de qualquer tipo de droga a bordo.

b) Assiste ao Comandante o direito de apreender qualquer produto de droga e de desembarcar compulsivamente o infractor na primeira oportunidade, sem que daí advenha qualquer obrigação de reembolso.

 

23. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Por delegação do Comandante, compete ao Imediato a organização dos Participantes em quartos e a consignação das respectivas tarefas.

b) Os Participantes devem seguir as instruções dos Oficiais de Quarto e dos tripulantes qualificados que os acompanham no desempenho das diversas tarefas.

c) Em porto, os Participantes encontram-se libertos de actividades a bordo.

d) Os Participantes menores que saiam para terra devem regressar a bordo até às 24:00 horas do mesmo dia, excepto se na companhia de progenitor ou tutor legal ou de familiar maior ou Coordenador.

 

24. FASES DO EMBARQUE

a) Fase de Adaptação: a que corresponde ao primeiro dia de actividade e que se destina a dar aos Participantes formação sumária de segurança, um conhecimento geral do navio, das normas de vida a bordo e das tarefas em que vão participar na fase de treino.

b) Fase de Treino: a que corresponde à participação activa dos Participantes nas diversas tarefas de bordo e actividades de instrução.

 

25. TAREFAS ELEGÍVEIS

a) Manobras de atracar, largar, fundear e suspender;

b) Fainas gerais de mastros;

c) Leme;

d) Vigia;

e) Navegação;

f) Serviço de máquinas;

g) Serviço de cozinha;

h) Baldeação;

i) Limpezas gerais, de equipamentos e de amarelos;

j) Preparação do navio para visitas.

 

26. INSTRUÇÃO ELEGÍVEL

a) Arte de marinheiro;

b) Exercícios para situações de emergência;

c) Instrução específica no âmbito do esquema do STI Logbook, quando aplicável.

 

27. VISITAS PESSOAIS (aplicável a passageiros)

a) Não são permitidas visitas pessoais a bordo fora dos períodos em que o navio se encontra aberto a visitas.

b) Em conformidade com o Plano de Protecção do Navio, por regra, as visitas confinam-se ao convés.

c) Autorizações para situações fora do previsto nas alíneas anteriores devem ser solicitadas ao Oficial de Serviço, que procederá à sua análise e decisão.

 

28. REGIME DISCIPLINAR (aplicável a passageiros)

a) As pessoas embarcadas encontram-se sob a autoridade disciplinar do Comandante em conformidade com as disposições do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto-Lei n.º 33252, de 20 de Novembro de 1943, conforme alterado.

b) Assiste ao Comandante a autoridade de, por motivos penais ou disciplinares, determinar o desembarque compulsivo.

 

29. DISPOSIÇÕES FINAIS (aplicável a passageiros)

a) Os candidatos a embarque no SMM devem ser conhecedores do presente Regulamento, que se encontra à disposição pública.

b) É condição indispensável para embarque a apresentação da Ficha de Inscrição e Declaração que lhe é anexa, que se encontra à disposição pública, e o atestado ginecológico, quando aplicável.

ORGANOGRAMA DO NAVIO

 

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