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1Jan
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Definições usadas nestas Condições Gerais:
2.1. Estas Condições Gerais aplicam-se, salvo acordo expresso em contrário, celebrado por escrito, a todos os contratos, incluindo todas as ofertas efetuadas ao abrigo deste contrato, celebrados entre a transportadora e o cliente e relativas ao transporte e/ou serviços de catering e demais serviços relacionados.
2.2. Estas Condições aplicam-se também aos convidados. O cliente assume a responsabilidade pelos seus convidados e indemniza a transportadora por todos os danos causados pelos mesmos.
2.3. As presentes Condições encontram-se ridigidas em língua portuguesa e traduzidas para inglês. Em caso de eventuais divergências entre a versão original e a tradução, prevalece o texto em português.
3.1. Todas as ofertas da transportadora, incluindo ofertas em brochuras, anúncios e sítios na internet são opcionais e podem ser canceladas pela transportadora. Tal cancelamento, a ocorrer, será comunicado ao cliente o mais rapidamente possível.
3.2. A oferta menciona:
As presentes Condições Gerais fazem parte integrante da primeira oferta.
4.1. O contrato é celebrado, salvo em caso de cancelamento referido no artigo 3.1, após a aceitação da oferta por parte do cliente. A transportadora envia uma confirmação por escrito ou por via eletrónica ao cliente, após o estabelecimento do acordo.
4.2. O cliente fornece à transportadora previamente ou, o mais tardar antes da partida, todas as informações sobre si e os convidados registados.
5.1. Em caso de cancelamento do contrato, o cliente deve informar a transportadora o mais rapidamente possível, por carta. A data válida para o cancelamento do contrato é a data da receção da referida carta por parte da transportadora.
5.2. O cancelamento do contrato por parte do cliente obriga ao pagamento de um montante fixo à transportadora, nos seguintes termos:
Compensação - navio:
Compensação - catering e outros serviços:
Sempre que os prejuízos incorridos pela transportadora, em virtude do cancelamento, ultrapassem 15% dos montantes fixos acima referidos, a transportadora será ressarcida pelo cliente que deverá pagar tais montantes adicionais.
6.1. Em caso de incumprimento das obrigações, tal como disposto no contrato, por qualquer uma das partes, a outra parte tem o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações, exceto nos casos em que aquele incumprimento não justifique a sua suspensão por questões de natureza especial ou de somenos importância.
6.2. O incumprimento das obrigações por uma das partes, tal como disposto neste contrato, confere à outra parte o direito de cancelar o respetivo compromisso, salvo nos casos em que esse incumprimento não justifique o seu cancelmento por questões de natureza especial ou de somenos importância.
6.3. A transportadora reserva-se o direito de pôr termo, a qualquer momento, ao contrato com efeitos imediatos em caso de:
6.4. O cancelamento ou a suspensão devem ser comunicados por escrito, por uma parte à outra, especificando as respectivas razões. O contrato é considerado resolvido extrajudicialmente após a receção da carta de cancelamento pelo cliente.
6.5. Se a causa da suspensão ou cancelamento for da responsabilidade do cliente, os danos daí resultantes serão suportados pelo cliente.
7.1. Salvo acordo em contrário, o preço não inclui despesas portuárias, despesas com pontes ou eclusas, taxas e outras despesas semelhantes, as quais são suportados pelo cliente que se encontre a bordo do navio.
7.2. O preço indicado está sujeito a alterações resultantes do aumento imprevisto de encargos governamentais, impostos ou sobretaxas sobre combustíveis, sempre que as mesmas ocorram após a assinatura do contrato.
7.3. Se, em virtude do aumento de preços, como referido no parágrafo anterior, o preço acordado tiver uma aumento superior a 15%, o cliente tem o direito de cancelar ou desistir do contrato.
8.1. O pagamento será feito por transferência bancária para a conta indicada pelo transportador. A data constante no extrato bancário da transportadora é considerada como a data de pagamento.
9.1. O cliente entra em incumprimento após expirada a data de pagamento acordada. Em tal caso, a transportadora envia uma notificação ao cliente concedendo-lhe o prazo de cinco dias úteis após a recepção da notificação para efectuar o pagamento.
9.2. O não pagamento do montante em dívida após expirado o prazo estipulado na notificação de pagamento confere à transportadora o direito de cobrar juros calculados a partir da data de vencimento, à taxa legal em vigor, acrescida de 3% por ano sobre o montante em dívida.
9.3. Se o cliente continuar sem pagar o montante em dívida após notificação nesse sentido, a transportadora tem o direito de fazer acrescer ao montante em dívida despesas de cobrança, as quais incluem os custos judiciais e extrajudiciais.
Os custos extrajudiciais ascendem a :
9.4. Todas as reclamações relativas à faturação deverão ser feitas por escrito, claramente definidas e documentadas, e enviadas prontamente para a transportadora, após receção da fatura.
10.1. A transportadora realiza o cruzeiro de acordo com as suas melhores práticas e regras de eficiência.
10.2. A transportadora certifica-se de que o navio e a tripulação cumprem os requisitos legais do país da bandeira de registo do navio.
10.3. O percurso será definido mediante consulta do cliente, salvo se o mesmo tiver sido fixado previamente pela transportadora e/ou pelo capitão do navio.
10.4. A transportadora e/ou o capitão do navio podem alterar o cruzeiro por questões de navegação.
Consideram-se questões de navegação, entre outros, todos os aspetos relacionados com as condições meteorológicas e de mar, bloqueio de vias marítimas, estado da embarcação, força maior, greves e salvação de vidas e bens no mar.
Estes motivos, podem incluir também a alteração do local de partida e/ou de chegada e/ou a decisão de não levantar âncora.
10.5. Nos casos referidos no parágrafo anterior, a transportadora e/ou o capitão do navio tentam sempre encontrar, em conjunto com o cliente, uma solução alternativa. Todos os custos adicionais, desde que razoáveis, serão suportados pelo cliente.
11.1. O cliente e os seus convidados deverão possuir a sua documentação pessoal devidamente organizada e actualizada, declinado a transportadora qualquer responsabilidade pela omissão de tais deveres.
11.2. Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio.
11.3. O cliente tem que entregar o navio, no final do cruzeiro, nas mesmas condições em que o encontrou quando embarcou, salvo acordo em contrário.
11.4. O cliente e os seus convidados devem manter a bordo, durante a duração do cruzeiro, comportamentos adequados relativamente à tripulação e demais pessoas a bordo.
11.5. As instruções dadas pela transportadora e/ou pelo capitão do navio e/ou tripulação devem ser rigorosamente seguidas por razões de ordem e segurança da embarcação.
11.6. Se, na opinião da transportadora e/ou do capitão, o cliente não cumprir o disposto nos parágrafos 2 e 3 acima, a transportadora e/ou o capitão do navio podem/pode resolver o contrato imediatamente e/ou negar o acesso do cliente ou e/ou dos seus convidados ao navio, exceto se esse incumprimento não justificar a resolução do contrato por questões de natureza especial ou de somenos importância.
11.7. O cliente e os convidados não estão autorizados a transportar outros bens a bordo para além da bagagem referida acima, salvo autorização prévia nesse sentido por parte da transportadora e/ou do capitão do navio.
11.8. O cliente e os convidados não podem transportar animais domésticos a bordo, salvo autorização prévia por parte da transportadora e/ou do capitão do navio.
11.9. O cliente e os convidados não podem trazer para bordo ou estar na posse de materiais ou objetos que possam pôr em risco a saúde, bem-estar e/ou segurança de terceiros, tais como substâncias perigosas, explosivos, substâncias radioativas e/ou tóxicas, contrabando, armas, munições e droga.
11.10. O cliente tem que entregar ao capitão do navio uma lista com o nome dos convidados, o mais tardar no dia da respectiva chegada.
12.1. Força Maior são circunstâncias imprevisíveis que podem conduzir a atrasos ou impossibilidade de execução do contrato, sempre que estas circunstâncias não possam ser evitadas pela transportadora, por questões legais, contratuais ou sociais.
12.2. Força Maior inclui danos no navio que fazem com que o navio não esteja em condições para o efeito, danos estes ocorridos por circunstâncias que a transportadora não podia antecipar ou prevenir.
12.3. O termo do contrato por motivos de força maior confere à transportadora o direito a ser ressarcida por despesas incorridas antes da ocorrência desse motivo de força maior que conduziu ao cancelamento do contrato e desde que o cliente beneficie dos serviços prestados.
13.1. A transportadora não assume responsabilidade por danos resultantes da morte ou ferimento e/ou por danos materiais que sejam provocados por circunstâncias cujas consequências qualquer transportadora diligente não teria podido evitar.
13.2. A compensação eventualmente a pagar, em virtude da impossibilidade de cumprimento das suas obrigações, tal como previsto no Artigo 10. acima está limitada ao preço acordado pelo aluguer do navio.
13.3. Se a transportadora provar que a falta ou negligência do cliente e/ou convidado provocou ou contribuiu para os danos, a responsabilidade da transportadora será assim afastada completa ou parcialmente.
13.4. A transportadora não é responsável por danos causados por atrasos, motivados por razões meteorológicas, ao tempo do início e/ou fim do cruzeiro ou pela disponibilização de um navio de substituição em razão de circunstâncias imprevistas.
14.1. O cliente é responsável pelos danos causados por si ou pelos seus convidados a bordo do navio, exceto nos casos em que os danos são imputáveis a atos ou omissões da transportadora.
15.1. Reclamações relacionadas com a execução do contrato devem ser apresentadas, de forma clara, à transportadora e/ou ao capitão do navio imediatamente após a ocorrência dos factos em causa.
15.2. Todas as reclamações sobre faturas devem ser apresentadas, por escrito, no prazo máximo de 10 dias após a receção da fatura.
16.1. Todos os litígios relativos a este contrato regem-se pela lei portuguesa, sendo competente em exclusivo o Tribunal Marítimo de Lisboa.
17.1. A bordo do SMM vendemos vinhos, cervejas e bebidas espirituosas. Se desejar levar bebidas a bordo a nossa taxa é:
18.1. O Santa Maria Manuela procura acomodar as necessidades de todos os nossos hóspedes, mas devido a limitações de infraestrutura apenas podemos acomodar alergias e intolerâncias, no nosso menu diário poderão encontrar sempre salada, sopa e legumes.