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SANTA MARIA MANUELA TERMOS GERAIS DE RESERVAS

As presentes Condições Gerais são aplicáveis aos contratos celebrados com a sociedade Santa Maria Manuela Turismo, S.A., registada da Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva n.º 515755028, com sede na Rua Actor António Silva, nº 7 1600 – 404, Lisboa, no âmbito do transporte marítimo disponibilizado por esta sociedade, incluindo a realização de actividades marítimo-turísticas.

 

Artigo 1. – Definições

Definições usadas nestas Condições Gerais:

  1. Transportadora: Santa Maria Manuela Turismo.
  2. Cliente: pessoa singular ou coletiva que celebra com a transportadora um ou vários contratos, abrangidos pelas presentes Condições Gerais.
  3. Contrato: todos os contratos assinados entre a transportadora e o cliente ao abrigo destas Condições Gerais.
  4. Convidado: terceiros cuja entrada no navio seja autorizada pela transportadora nos termos do contrato assinado com o cliente.
  5. Viagem de navio: a totalidade do cruzeiro, incluindo estadia a bordo durante o período especificado no contrato.
  6. Bagagem: bagagem fácil de transportar pelo cliente e/ou convidado; malas, sacos de viagem e/ou mochilas
  7. Navio: o navio identificado no contrato.
  8. Preço: o preço referido como tal no contrato.

 

Artigo 2. – Âmbito de aplicação

  • 2.1 Estas Condições Gerais aplicam-se, salvo acordo expresso em contrário, celebrado por escrito, a todos os contratos, incluindo todas as ofertas efetuadas ao abrigo deste contrato, celebrados entre a transportadora e o cliente e relativas ao transporte e/ou serviços de catering e demais serviços relacionados.
  • 2.2 Estas Condições aplicam-se também aos convidados. O cliente assume a responsabilidade pelos seus convidados e indemniza a transportadora por todos os danos causados pelos mesmos.
  • 2.3 As presentes Condições encontram-se ridigidas em língua portuguesa e traduzidas para inglês. Em caso de eventuais divergências entre a versão original e a tradução, prevalece o texto em português.

 

Artigo 3. - Oferta / adjudicação

  • 3.1. Todas as ofertas divulgadas poderão ser canceladas pela transportadora.
    Tal cancelamento, a ocorrer, será comunicado ao cliente o mais rapidamente possível.
  • 3.2. A oferta menciona:
  • a. o montante total da viagem e a respetiva percentagem a pagar antecipadamente;
  • b. o modo de pagamento;
  • c. o número máximo de convidados por navio;
  • d. o local, data e hora de embarque e desembarque;

As presentes Condições Gerais fazem parte integrante da primeira oferta.

 

Artigo 4. - O contrato

  • 4.1. O contrato é celebrado, salvo em caso de cancelamento referido no artigo 3.1, após a aceitação da oferta por parte do cliente. A transportadora envia uma confirmação por escrito ou por via eletrónica ao cliente, após o estabelecimento do acordo.
  • 4.2. O cliente fornece à transportadora previamente ou, o mais tardar antes da partida, todas as informações sobre si e os convidados registados.

 

Artigo 5. - Cancelamento

  • 5.1. Em caso de cancelamento do contrato, o cliente deve informar a transportadora o mais rapidamente possível, por carta. A data válida para o cancelamento do contrato é a data da receção da referida carta por parte da transportadora.
  • 5.2. O cancelamento do contrato por parte do cliente obriga ao pagamento de um montante fixo à transportadora, nos seguintes termos:

Compensação - navio:

15% em caso de cancelamento até 6 meses antes da partida;

20% em caso de cancelamento até 5 meses antes da partida;

30% em caso de cancelamento 4 meses antes da partida;

40% em caso de cancelamento 3 meses antes da partida;

50% em caso de cancelamento 2 meses antes da partida;

75% em caso de cancelamento 1 meses antes da partida;

90% em caso de cancelamento 1 dia antes da partida;

100% em caso de cancelamento no dia da partida.

Compensação - catering e outros serviços:

15% em caso de cancelamento 2 meses antes da partida;

25% em caso de cancelamento 1 mês antes da partida;

50% em caso de cancelamento 2 semanas antes da partida;

75% em caso de cancelamento 1 semana antes da partida;

95% em caso de cancelamento 1 dia antes da partida;

100% em caso de cancelamento no dia da partida.

Sempre que os prejuízos incorridos pela transportadora, em virtude do cancelamento, ultrapassem 15% dos montantes fixos acima referidos, a transportadora será ressarcida pelo cliente que deverá pagar tais montantes adicionais.

 

Artigo 6. - Suspensão e cancelamento

  • 6.1. Em caso de incumprimento das obrigações, tal como disposto no contrato, por qualquer uma das partes, a outra parte tem o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações, exceto nos casos em que aquele incumprimento não justifique a sua suspensão por questões de natureza especial ou de somenos importância.
  • 6.2. O incumprimento das obrigações por uma das partes, tal como disposto neste contrato, confere à outra parte o direito de cancelar o respetivo compromisso, salvo nos casos em que esse incumprimento não justifique o seu cancelmento por questões de natureza especial ou de somenos importância.
  • 6.3. A transportadora reserva-se o direito de pôr termo, a qualquer momento, ao contrato com efeitos imediatos em caso de:
    • - Falência, insolvência, instauração de processo especial de revitalização ou nomeação de administração judicial;
    • - Se o cliente não cumprir as suas obrigações no prazo de 5 dias úteis após notificação por escrito para o efeito.
    • - Se ocorrer situação semelhante à referida no Artigo 11 parágrafo 2, 3 e 4 abaixo.
    • - Se o navio não estiver disponível por circunstâncias imprevisíveis e se, apesar de envidados os devidos esforços pela transportadora, não for possível disponibilizar um navio semelhante.
  • 6.4. O cancelamento ou a suspensão devem ser comunicados por escrito, por uma parte à outra, especificando as respectivas razões. O contrato é considerado resolvido extrajudicialmente após a receção da carta de cancelamento pelo cliente.
  • 6.5. Se a causa da suspensão ou cancelamento for da responsabilidade do cliente, os danos daí resultantes serão suportados pelo cliente.

 

Artigo 7. - Preço e alterações de preço

  • 7.1. Salvo acordo em contrário, o preço não inclui despesas portuárias, despesas com pontes ou eclusas, taxas e outras despesas semelhantes, as quais são suportados pelo cliente que se encontre a bordo do navio.
  • 7.2. O preço indicado está sujeito a alterações resultantes do aumento imprevisto de encargos governamentais, impostos ou sobretaxas sobre combustíveis, sempre que as mesmas ocorram após a assinatura do contrato.
  • 7.3. Se, em virtude do aumento de preços, como referido no parágrafo anterior, o preço acordado tiver uma aumento superior a 15%, o cliente tem o direito de cancelar ou desistir do contrato.

 

Artigo 8. - Pagamento

  • 8.1. O pagamento será feito através do website da tranportadora, mediante transferência bancária através da plataforma SIBS Digital Payments Gateway. A data constante no extrato bancário da transportadora é considerada como a data de pagamento.

 

Artigo 9. - Pagamento fora do prazo

  • 9.1. O cliente entra em incumprimento após expirada a data de pagamento acordada. Em tal caso, a transportadora envia uma notificação ao cliente concedendo-lhe o prazo de cinco dias úteis após a recepção da notificação para efectuar o pagamento.
  • 9.2. O não pagamento do montante em dívida após expirado o prazo estipulado na notificação de pagamento confere à transportadora o direito de cobrar juros calculados a partir da data de vencimento, à taxa legal em vigor, acrescida de 3% por ano sobre o montante em dívida.
  • 9.3. Se o cliente continuar sem pagar o montante em dívida após notificação nesse sentido, a transportadora tem o direito de fazer acrescer ao montante em dívida despesas de cobrança, as quais incluem os custos judiciais e extrajudiciais.

    Os custos extrajudiciais ascendem a :

    15% sobre os primeiros 2.500.00 euros do valor em dívida, no mínimo de 40 euros;

    10% sobre os seguinte 2,500.00 euros do valor em dívida;

    5% sobre os seguintes 5.000.00 do valor da dívida;

    1% sobre os seguintes 15.000.00 do montante em dívida,

    salvo se o valor gasto pela transportadora for inferior a tais montantes.

  • 9.4. Todas as reclamações relativas à faturação deverão ser feitas por escrito, claramente definidas e documentadas, e enviadas prontamente para a transportadora, após receção da fatura.

 

Artigo 10. – Obrigações da transportadora

  • 10.1. A transportadora realiza o cruzeiro de acordo com as suas melhores práticas e regras de eficiência.
  • 10.2. A transportadora certifica-se de que o navio e a tripulação cumprem os requisitos legais do país da bandeira de registo do navio.
  • 10.3. O percurso será definido mediante consulta do cliente, salvo se o mesmo tiver sido fixado previamente pela transportadora e/ou pelo capitão do navio.
  • 10.4. A transportadora e/ou o capitão do navio podem alterar o cruzeiro por questões de navegação.

    Consideram-se questões de navegação, entre outros, todos os aspetos relacionados com as condições meteorológicas e de mar, bloqueio de vias marítimas, estado da embarcação, força maior, greves e salvação de vidas e bens no mar. Estes motivos, podem incluir também a alteração do local de partida e/ou de chegada e/ou a decisão de não levantar âncora.

  • 10.5.Nos casos referidos no parágrafo anterior, a transportadora e/ou o capitão do navio tentam sempre encontrar, em conjunto com o cliente, uma solução alternativa. Todos os custos adicionais, desde que razoáveis, serão suportados pelo cliente.

 

Artigo 11. – Obrigações do cliente (e convidados)

  • 11.1. O cliente tem que entregar o navio, no final do cruzeiro, nas mesmas condições em que o encontrou quando embarcou, salvo acordo em contrário.
  • 11.2. O cliente e os seus convidados devem manter a bordo, durante a duração do cruzeiro, comportamentos adequados relativamente à tripulação e demais pessoas a bordo.
  • 11.3. As instruções dadas pela transportadora e/ou pelo capitão do navio e/ou tripulação devem ser rigorosamente seguidas por razões de ordem e segurança da embarcação.
  • 11.4. Se, na opinião da transportadora e/ou do capitão, o cliente não cumprir o disposto nos parágrafos 2 e 3 acima, a transportadora e/ou o capitão do navio podem/pode resolver o contrato imediatamente e/ou negar o acesso do cliente ou e/ou dos seus convidados ao navio, exceto se esse incumprimento não justificar a resolução do contrato por questões de natureza especial ou de somenos importância.
  • 11.5. O cliente e os convidados não estão autorizados a transportar outros bens a bordo para além da bagagem referida acima, salvo autorização prévia nesse sentido por parte da transportadora e/ou do capitão do navio.
  • 11.6. O cliente e os convidados não podem transportar animais domésticos a bordo, salvo autorização prévia por parte da transportadora e/ou do capitão do navio.
  • 11.7. O cliente e os convidados não podem trazer para bordo ou estar na posse de materiais ou objetos que possam pôr em risco a saúde, bem-estar e/ou segurança de terceiros, tais como substâncias perigosas, explosivos, substâncias radioativas e/ou tóxicas, contrabando, armas, munições e produtos estupefacientes.
  • 11.8. O cliente tem que entregar ao capitão do navio uma lista com o nome dos convidados, o mais tardar no dia da respectiva chegada.

 

Artigo 12. – Aptidão do Cliente para viajar

  • 12.1. Todos os clientes devem garantir que reunem todas as condições, nomeadamente, de saúde, para a realização da viagem por mar com segurança.
  • 12.2. No caso de alergia ou intolerância a algum alimento o cliente deverá informar previamente a transportadora desse facto, devendo adoptar as medidas adequadas para evitar o consumo de qualquer alimento a que seja alérgico no decorrer da viagem de navio.

 

Artigo 13. – Força Maior

  • 13.1. Força Maior são circunstâncias imprevisíveis que podem conduzir a atrasos ou impossibilidade de execução do contrato, sempre que estas circunstâncias não possam ser evitadas pela transportadora, por questões legais, contratuais ou sociais.
  • 13.2. Força Maior inclui danos no navio que fazem com que o navio não esteja em condições para executar o contrato, ocorridos por circunstâncias que a transportadora não podia antecipar ou prevenir.
  • 13.3. O termo do contrato por motivos de força maior confere à transportadora o direito a ser ressarcida por despesas incorridas antes da ocorrência desse motivo de força maior que conduziu ao cancelamento do contrato e desde que o cliente beneficie dos serviços prestados.

 

Artigo 14. – Responsabilidade da transportadora

  • 14.1. A transportadora não assume responsabilidade por danos resultantes da morte ou ferimento e/ou por danos materiais que sejam provocados por circunstâncias cujas consequências qualquer transportadora diligente não teria podido evitar.
  • 14.2. A compensação eventualmente a pagar, em virtude da impossibilidade de cumprimento das suas obrigações, tal como previsto no Artigo 10. acima está limitada ao preço acordado pelo aluguer do navio.
  • 14.3. Se a transportadora provar que a falta ou negligência do cliente e/ou convidado provocou ou contribuiu para os danos, a responsabilidade da transportadora será assim afastada completa ou parcialmente.
  • 14.4. A transportadora não é responsável por danos causados por atrasos, motivados por razões meteorológicas, ao tempo do início e/ou fim do cruzeiro ou pela disponibilização de um navio de substituição em razão de circunstâncias imprevistas.

 

Artigo 15. – Responsabilidade do cliente (e dos convidados)

  • 15.1. O cliente é responsável pelos danos causados por si ou pelos seus convidados a bordo do navio, exceto nos casos em que os danos são imputáveis a actos ou omissões da transportadora.

 

Artigo 16. – Informações, esclarecimentos e reclamações

  • 16.1. Para o esclarecimento de qualquer questão, dúvida, ou para nos dar conhecimento de alguma insatisfação acerca da prestação do nosso serviço, por favor entre em contacto através de info@santamariamanuela.pt.
  • 16.2. Reclamações relacionadas com a execução do contrato devem ser apresentadas, de forma clara, à transportadora e/ou ao capitão do navio imediatamente após a ocorrência dos factos em causa.
  • 16.3. Todas as reclamações sobre faturas devem ser apresentadas, por escrito, no prazo máximo de 10 dias após a recepção da fatura.

 

Artigo 17. - Litígios

  • 17.1. Todos os litígios relativos a este contrato regem-se pela lei portuguesa, sendo competente em exclusivo o Tribunal Marítimo de Lisboa.

 

Artigo 18. - Taxa bebidas

  • 18.1. A bordo do SMM vendemos vinhos, cervejas e bebidas espirituosas. Se deseja levar bebidas a bordo a nossa taxa é:

    - Bebidas espirituosas: €30,00

    - Vinho: 20,00€

    - Cerveja: 2,00€

 

Artigo 19. Regime Alimentar

  • 19.1. O Santa Maria Manuela procura acomodar as necessidades de todos os nossos hóspedes, mas devido a limitações de infraestrutura apenas podemos acomodar alergias e intolerâncias. Em todo o caso, o nosso menu diário disponibiliza salada, sopa e legumes.

 

Artigo 20. - Alteração dos Termos e Condições

  • 20.1. Os presentes Termos e Condições poderão ser sujeitos a alterações, as quais serão divulgadas através do website Santa Marina Manuela

 

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