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SANTA MARIA MANUELA TERMOS GERAIS DE RESERVAS

As presentes Condições Gerais são aplicáveis aos contratos celebrados com a sociedade Santa Maria Manuela Turismo, S.A., registada da Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva n.º 515755028, com sede na Rua Actor António Silva, nº 7 1600 – 404, Lisboa, no âmbito do transporte marítimo disponibilizado por esta sociedade, incluindo a realização de actividades marítimo-turísticas. 

 

Artigo 1. – Definições 

Definições usadas nestas Condições Gerais: 

  • Transportadora: Santa Maria Manuela Turismo. 
  • Cliente: pessoa singular ou coletiva que celebra com a transportadora um ou vários contratos, abrangidos pelas presentes Condições Gerais. 
  • Contrato: todos os contratos assinados entre a transportadora e o cliente ao abrigo destas Condições Gerais. 
  • Convidado: terceiros cuja entrada no navio seja autorizada pela transportadora nos termos do contrato assinado com o cliente. 
  • Viagem de navio: a totalidade do cruzeiro, incluindo estadia a bordo durante o período especificado no contrato. 
  • Bagagem: bagagem fácil de transportar pelo cliente e/ou convidado; malas, sacos de viagem e/ou mochilas 
  • Navio: o navio identificado no contrato. 
  • Preço: o preço referido como tal no contrato. 

 

Artigo 2. – Âmbito de aplicação 

2.1 Estas Condições Gerais aplicam-se, salvo acordo expresso em contrário, celebrado por escrito, a todos os contratos, incluindo todas as ofertas efetuadas ao abrigo deste contrato, celebrados entre a transportadora e o cliente e relativas ao transporte e/ou serviços de catering e demais serviços relacionados. 

2.2 Estas Condições aplicam-se também aos convidados. O cliente assume a responsabilidade pelos seus convidados e indemniza a transportadora por todos os danos causados pelos mesmos. 

2.3 As presentes Condições encontram-se ridigidas em língua portuguesa e traduzidas para inglês. Em caso de eventuais divergências entre a versão original e a tradução, prevalece o texto em português. 

 

Artigo 3. - Oferta / adjudicação 

3.1. Todas as ofertas divulgadas poderão ser canceladas pela transportadora. 
Tal cancelamento, a ocorrer, será comunicado ao cliente o mais rapidamente possível. 

3.2. A oferta menciona: 

a. o montante total da viagem e a respetiva percentagem a pagar antecipadamente; 

b. o modo de pagamento; 

c. o número máximo de convidados por navio; 

d. o local, data e hora de embarque e desembarque; 

 

As presentes Condições Gerais fazem parte integrante da primeira oferta. 

 

Artigo 4. - O contrato 

4.1. O contrato é celebrado, salvo em caso de cancelamento referido no artigo 3.1, após a aceitação da oferta por parte do cliente. A transportadora envia uma confirmação por escrito ou por via eletrónica ao cliente, após o estabelecimento do acordo. 

4.2. O cliente fornece à transportadora previamente ou, o mais tardar antes da partida, todas as informações sobre si e os convidados registados. 

 

Artigo 5. - Cancelamento 

5.1. Em caso de cancelamento do contrato, o cliente deve informar a transportadora o mais rapidamente possível, por carta. A data válida para o cancelamento do contrato é a data da receção da referida carta por parte da transportadora. 

5.2. O cancelamento do contrato por parte do cliente obriga ao pagamento de um montante fixo à transportadora, nos seguintes termos: 

 

Compensação - navio: 

  • 15% em caso de cancelamento até 6 meses antes da partida; 
  • 20% em caso de cancelamento até 5 meses antes da partida; 
  • 30% em caso de cancelamento 4 meses antes da partida; 
  • 40% em caso de cancelamento 3 meses antes da partida; 
  • 50% em caso de cancelamento 2 meses antes da partida; 
  • 75% em caso de cancelamento 1 meses antes da partida; 
  • 90% em caso de cancelamento 1 dia antes da partida; 
  • 100% em caso de cancelamento no dia da partida. 

 

 

Compensação - catering e outros serviços: 

  • 15% em caso de cancelamento 2 meses antes da partida; 
  • 25% em caso de cancelamento 1 mês antes da partida; 
  • 50% em caso de cancelamento 2 semanas antes da partida; 
  • 75% em caso de cancelamento 1 semana antes da partida; 
  • 95% em caso de cancelamento 1 dia antes da partida; 
  • 100% em caso de cancelamento no dia da partida. 

 

Sempre que os prejuízos incorridos pela transportadora, em virtude do cancelamento, ultrapassem 15% dos montantes fixos acima referidos, a transportadora será ressarcida pelo cliente que deverá pagar tais montantes adicionais. 

 

Artigo 6. - Suspensão e cancelamento 

6.1. Em caso de incumprimento das obrigações, tal como disposto no contrato, por qualquer uma das partes, a outra parte tem o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações, exceto nos casos em que aquele incumprimento não justifique a sua suspensão por questões de natureza especial ou de somenos importância. 

6.2. O incumprimento das obrigações por uma das partes, tal como disposto neste contrato, confere à outra parte o direito de cancelar o respetivo compromisso, salvo nos casos em que esse incumprimento não justifique o seu cancelmento por questões de natureza especial ou de somenos importância. 

6.3. A transportadora reserva-se o direito de pôr termo, a qualquer momento, ao contrato com efeitos imediatos em caso de: 

  • Falência, insolvência, instauração de processo especial de revitalização ou nomeação de administração judicial; 
  • Se o cliente não cumprir as suas obrigações no prazo de 5 dias úteis após notificação por escrito para o efeito. 
  • Se ocorrer situação semelhante à referida no Artigo 11 parágrafo 2, 3 e 4 abaixo. 
  • Se o navio não estiver disponível por circunstâncias imprevisíveis e se, apesar de envidados os devidos esforços pela transportadora, não for possível disponibilizar um navio semelhante. 

6.4. O cancelamento ou a suspensão devem ser comunicados por escrito, por uma parte à outra, especificando as respectivas razões. O contrato é considerado resolvido extrajudicialmente após a receção da carta de cancelamento pelo cliente. 

6.5. Se a causa da suspensão ou cancelamento for da responsabilidade do cliente, os danos daí resultantes serão suportados pelo cliente. 

 

Artigo 7. - Preço e alterações de preço 

7.1. Salvo acordo em contrário, o preço não inclui despesas portuárias, despesas com pontes ou eclusas, taxas e outras despesas semelhantes, as quais são suportados pelo cliente que se encontre a bordo do navio. 

7.2. O preço indicado está sujeito a alterações resultantes do aumento imprevisto de encargos governamentais, impostos ou sobretaxas sobre combustíveis, sempre que as mesmas ocorram após a assinatura do contrato. 

7.3. Se, em virtude do aumento de preços, como referido no parágrafo anterior, o preço acordado tiver uma aumento superior a 15%, o cliente tem o direito de cancelar ou desistir do contrato. 

 

Artigo 8. - Pagamento 

8.1. O pagamento será feito através do website da tranportadora, mediante transferência bancária através da plataforma SIBS Digital Payments Gateway. A data constante no extrato bancário da transportadora é considerada como a data de pagamento. 

 

Artigo 9. - Pagamento fora do prazo 

9.1. O cliente entra em incumprimento após expirada a data de pagamento acordada. Em tal caso, a transportadora envia uma notificação ao cliente concedendo-lhe o prazo de cinco dias úteis após a recepção da notificação para efectuar o pagamento. 

9.2. O não pagamento do montante em dívida após expirado o prazo estipulado na notificação de pagamento confere à transportadora o direito de cobrar juros calculados a partir da data de vencimento, à taxa legal em vigor, acrescida de 3% por ano sobre o montante em dívida. 

9.3. Se o cliente continuar sem pagar o montante em dívida após notificação nesse sentido, a transportadora tem o direito de fazer acrescer ao montante em dívida despesas de cobrança, as quais incluem os custos judiciais e extrajudiciais. 

Os custos extrajudiciais ascendem a : 

  • 15% sobre os primeiros 2.500.00 euros do valor em dívida, no mínimo de 40 euros; 
  • 10% sobre os seguinte 2,500.00 euros do valor em dívida; 
  • 5% sobre os seguintes 5.000.00 do valor da dívida; 
  • 1% sobre os seguintes 15.000.00 do montante em dívida, 

salvo se o valor gasto pela transportadora for inferior a tais montantes. 

9.4. Todas as reclamações relativas à faturação deverão ser feitas por escrito, claramente definidas e documentadas, e enviadas prontamente para a transportadora, após receção da fatura. 

 

Artigo 10. – Obrigações da transportadora 

10.1. A transportadora realiza o cruzeiro de acordo com as suas melhores práticas e regras de eficiência. 

10.2. A transportadora certifica-se de que o navio e a tripulação cumprem os requisitos legais do país da bandeira de registo do navio. 

10.3. O percurso será definido mediante consulta do cliente, salvo se o mesmo tiver sido fixado previamente pela transportadora e/ou pelo capitão do navio. 

10.4. A transportadora e/ou o capitão do navio podem alterar o cruzeiro por questões de navegação. 

Consideram-se questões de navegação, entre outros, todos os aspetos relacionados com as condições meteorológicas e de mar, bloqueio de vias marítimas, estado da embarcação, força maior, greves e salvação de vidas e bens no mar. Estes motivos, podem incluir também a alteração do local de partida e/ou de chegada e/ou a decisão de não levantar âncora. 

10.5.Nos casos referidos no parágrafo anterior, a transportadora e/ou o capitão do navio tentam sempre encontrar, em conjunto com o cliente, uma solução alternativa. Todos os custos adicionais, desde que razoáveis, serão suportados pelo cliente. 

 

Artigo 11. – Obrigações do cliente (e convidados) 

11.1. O cliente tem que entregar o navio, no final do cruzeiro, nas mesmas condições em que o encontrou quando embarcou, salvo acordo em contrário. 

11.2. O cliente e os seus convidados devem manter a bordo, durante a duração do cruzeiro, comportamentos adequados relativamente à tripulação e demais pessoas a bordo. 

11.3. As instruções dadas pela transportadora e/ou pelo capitão do navio e/ou tripulação devem ser rigorosamente seguidas por razões de ordem e segurança da embarcação. 

11.4. Se, na opinião da transportadora e/ou do capitão, o cliente não cumprir o disposto nos parágrafos 2 e 3 acima, a transportadora e/ou o capitão do navio podem/pode resolver o contrato imediatamente e/ou negar o acesso do cliente ou e/ou dos seus convidados ao navio, exceto se esse incumprimento não justificar a resolução do contrato por questões de natureza especial ou de somenos importância. 

11.5. O cliente e os convidados não estão autorizados a transportar outros bens a bordo para além da bagagem referida acima, salvo autorização prévia nesse sentido por parte da transportadora e/ou do capitão do navio. 

11.6. O cliente e os convidados não podem transportar animais domésticos a bordo, salvo autorização prévia por parte da transportadora e/ou do capitão do navio. 

11.7. O cliente e os convidados não podem trazer para bordo ou estar na posse de materiais ou objetos que possam pôr em risco a saúde, bem-estar e/ou segurança de terceiros, tais como substâncias perigosas, explosivos, substâncias radioativas e/ou tóxicas, contrabando, armas, munições e produtos estupefacientes. 

11.8. O cliente tem que entregar ao capitão do navio uma lista com o nome dos convidados, o mais tardar no dia da respectiva chegada. 

 

Artigo 12. – Aptidão do Cliente para viajar 

12.1. Todos os clientes devem garantir que reunem todas as condições, nomeadamente, de saúde, para a realização da viagem por mar com segurança. 

12.2. No caso de alergia ou intolerância a algum alimento o cliente deverá informar previamente a transportadora desse facto, devendo adoptar as medidas adequadas para evitar o consumo de qualquer alimento a que seja alérgico no decorrer da viagem de navio. 

 

Artigo 13. – Força Maior 

13.1. Força Maior são circunstâncias imprevisíveis que podem conduzir a atrasos ou impossibilidade de execução do contrato, sempre que estas circunstâncias não possam ser evitadas pela transportadora, por questões legais, contratuais ou sociais. 

13.2. Força Maior inclui danos no navio que fazem com que o navio não esteja em condições para executar o contrato, ocorridos por circunstâncias que a transportadora não podia antecipar ou prevenir. 

13.3. O termo do contrato por motivos de força maior confere à transportadora o direito a ser ressarcida por despesas incorridas antes da ocorrência desse motivo de força maior que conduziu ao cancelamento do contrato e desde que o cliente beneficie dos serviços prestados. 

 

Artigo 14. – Responsabilidade da transportadora 

14.1. A transportadora não assume responsabilidade por danos resultantes da morte ou ferimento e/ou por danos materiais que sejam provocados por circunstâncias cujas consequências qualquer transportadora diligente não teria podido evitar. 

14.2. A compensação eventualmente a pagar, em virtude da impossibilidade de cumprimento das suas obrigações, tal como previsto no Artigo 10. acima está limitada ao preço acordado pelo aluguer do navio. 

14.3. Se a transportadora provar que a falta ou negligência do cliente e/ou convidado provocou ou contribuiu para os danos, a responsabilidade da transportadora será assim afastada completa ou parcialmente. 

14.4. A transportadora não é responsável por danos causados por atrasos, motivados por razões meteorológicas, ao tempo do início e/ou fim do cruzeiro ou pela disponibilização de um navio de substituição em razão de circunstâncias imprevistas. 

 

Artigo 15. – Responsabilidade do cliente (e dos convidados) 

15.1. O cliente é responsável pelos danos causados por si ou pelos seus convidados a bordo do navio, exceto nos casos em que os danos são imputáveis a actos ou omissões da transportadora. 

 

Artigo 16. – Informações, esclarecimentos e reclamações 

16.1. Para o esclarecimento de qualquer questão, dúvida, ou para nos dar conhecimento de alguma insatisfação acerca da prestação do nosso serviço, por favor entre em contacto através de info@santamariamanuela.pt. 

16.2. Reclamações relacionadas com a execução do contrato devem ser apresentadas, de forma clara, à transportadora e/ou ao capitão do navio imediatamente após a ocorrência dos factos em causa. 

16.3. Todas as reclamações sobre faturas devem ser apresentadas, por escrito, no prazo máximo de 10 dias após a recepção da fatura. 

 

 

 

Artigo 17. - Litígios 

17.1. Todos os litígios relativos a este contrato regem-se pela lei portuguesa, sendo competente em exclusivo o Tribunal Marítimo de Lisboa. 

 

Artigo 18. - Taxa bebidas 

18.1. A bordo do SMM vendemos vinhos, cervejas e bebidas espirituosas. Se deseja levar bebidas a bordo a nossa taxa é: 

  • Bebidas espirituosas: €30,00 
  • Vinho: 20,00€ 
  • Cerveja: 2,00€ 

 

Artigo 19. Regime Alimentar 

19.1. O Santa Maria Manuela procura acomodar as necessidades de todos os nossos hóspedes, mas devido a limitações de infraestrutura apenas podemos acomodar alergias e intolerâncias. Em todo o caso, o nosso menu diário disponibiliza salada, sopa e legumes. 

 

Artigo 20. - Alteração dos Termos e Condições 

20.1. Os presentes Termos e Condições poderão ser sujeitos a alterações, as quais serão divulgadas através do website Santa Marina Manuela 

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