SANTA MARIA MANUELA TERMOS GERAIS DE RESERVAS
As presentes Condições Gerais são aplicáveis aos contratos celebrados com a sociedade Santa Maria Manuela Turismo, SA, registada da Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva n.º 515755028, com sede na Rua Actor António Silva , nº 7 1600 – 404, Lisboa, no âmbito do transporte marítimo disponibilizado por esta sociedade, incluindo a realização de actividades marítimas-turísticas.
Artigo 1. – Definições
Definições usadas nestas Condições Gerais:
- Transportadora : Santa Maria Manuela Turismo.
- Cliente : pessoa singular ou coletiva que celebra com a transportadora um ou vários contratos, abrangidos pelas presentes Condições Gerais.
- Contrato : todos os contratos assinados entre a transportadora e o cliente ao abrigo destas Condições Gerais.
- Convidado : terceiros cuja entrada no navio seja autorizada pela transportadora nos termos do contrato contratado com o cliente.
- Viagem de navio : a totalidade do cruzeiro, incluindo estadia a bordo durante o período especificado no contrato.
- Bagagem : bagagem fácil de transportar pelo cliente e/ou convidado; malas, sacos de viagem e/ou mochilas
- Navio : o navio localizado no contrato.
- Preço : o preço referente ao tal no contrato.
Artigo 2. – Âmbito de aplicação
2.1 Estas Condições Gerais aplicam-se, salvo acordo expresso em contrário, celebrado por escrito, a todos os contratos, incluindo todas as ofertas efetuadas ao abrigo deste contrato, celebradas entre a transportadora e o cliente e relativas ao transporte e/ou serviços de catering e demais serviços relacionados.
2.2 Estas condições aplicam-se também às solicitadas. O cliente assume a responsabilidade pelos seus convidados e indeniza a transportadora por todos os danos causados pelos mesmos.
2.3 As presentes condições encontram-se ridigidas em língua portuguesa e traduzidas para inglês. Em caso de eventuais divergências entre a versão original e a tradução, prevalece o texto em português.
Artigo 3. - Oferta / adjudicação
3.1. Todas as ofertas divulgadas poderão ser canceladas pela transportadora.
Tal cancelamento, a ocorrência, será comunicado ao cliente o mais rapidamente possível.
3.2. A oferta menciona:
um. o montante total da viagem e a respetiva percentagem a pagar antecipadamente;
b. o modo de pagamento;
c. o número máximo de pedidos por navio;
d. o local, dados e hora de embarque e desembarque;
As presentes Condições Gerais fazem parte integrante da primeira oferta.
Artigo 4. - O contrato
4.1. O contrato é celebrado, salvo em caso de cancelamento referido no artigo 3.1, após a liberdade da oferta por parte do cliente. A transportadora envia uma notificação por escrito ou por via eletrônica ao cliente, após o estabelecimento do acordo.
4.2. O cliente fornece à transportadora previamente ou, o mais tardar antes da partida, todas as informações sobre si e os pedidos registados.
Artigo 5. - Cancelamento
5.1. Em caso de cancelamento do contrato, o cliente deverá informar a transportadora o mais rápido possível, por carta. Os dados válidos para o cancelamento do contrato são os dados de recebimento da referida carta por parte da transportadora.
5.2. O cancelamento do contrato por parte do cliente obriga ao pagamento de um montante fixo à transportadora, nos seguintes termos:
Compensação - navio:
- 15% em caso de cancelamento até 6 meses antes da partida;
- 20% em caso de cancelamento até 5 meses antes da partida;
- 30% em caso de cancelamento 4 meses antes da partida;
- 40% em caso de cancelamento 3 meses antes da partida;
- 50% em caso de cancelamento 2 meses antes da partida;
- 75% em caso de cancelamento 1 mês antes da partida;
- 90% em caso de cancelamento 1 dia antes da partida;
- 100% em caso de cancelamento no dia da partida.
Compensação - catering e outros serviços:
- 15% em caso de cancelamento 2 meses antes da partida;
- 25% em caso de cancelamento 1 mês antes da partida;
- 50% em caso de cancelamento 2 semanas antes da partida;
- 75% em caso de cancelamento 1 semana antes da partida;
- 95% em caso de cancelamento 1 dia antes da partida;
- 100% em caso de cancelamento no dia da partida.
Sempre que os prejuízos incorridos pela transportadora, em virtude do cancelamento, ultrapassem 15% dos montantes fixos acima referidos, a transportadora será ressarcida pelo cliente que deverá pagar tais montantes adicionais.
Artigo 6. - Suspensão e cancelamento
6.1. Em caso de incumprimento das obrigações, tal como disposto no contrato, por qualquer uma das partes, a outra parte tem o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações, exceto nos casos em que aquele incumprimento não justifique a sua suspensão por questões de natureza especial ou de alguma importância.
6.2. O incumprimento das obrigações por uma das partes, tal como disposto neste contrato, confere à outra parte o direito de cancelar o compromisso de compromisso, salvo nos casos em que esse incumprimento não justifica o seu cancelamento por questões de natureza especial ou de alguma importância.
6.3. A transportadora reserva-se o direito de pôr termo, a qualquer momento, ao contrato com efeitos imediatos em caso de:
- Falência, insolvência, instauração de processo especial de revitalização ou nomeação de administração judicial;
- Se o cliente não cumprir as suas obrigações no prazo de 5 dias úteis após notificação por escrito para o efeito.
- Se ocorrer situação semelhante à referida no Artigo 11 parágrafos 2, 3 e 4 abaixo.
- Se o navio não estiver disponível por instruções imprevisíveis e se, apesar de envidados os devidos esforços de transporte, não for possível disponibilizar um navio semelhante.
6.4. O cancelamento ou a suspensão deverão ser comunicados por escrito, por uma parte à outra, especificando as respectivas razões. O contrato é resolvido extrajudicialmente após o recebimento da carta de cancelamento pelo cliente.
6.5. Se a causa da suspensão ou cancelamento da responsabilidade do cliente, os danos daí resultantes serão suportados pelo cliente.
Artigo 7. - Preço e alterações de preço
7.1. Salvo acordo em contrário, o preço não inclui despesas portuárias, despesas com pontes ou eclusas, taxas e outras despesas semelhantes, as quais são suportadas pelo cliente que se encontra a bordo do navio.
7.2. O preço indicado está sujeito a alterações resultantes do aumento imprevisto de encargos governamentais, impostos ou impostos sobre impostos sobre combustíveis, sempre que as mesmas ocorram após a assinatura do contrato.
7.3. Se, em virtude do aumento de preços, como referido no parágrafo anterior, o preço acordado tiver um aumento superior a 15%, o cliente tem o direito de cancelar ou desistir do contrato.
Artigo 8. - Pagamento
8.1. O pagamento será feito através do site da transportadora, mediante transferência bancária através da plataforma SIBS Digital Payments Gateway. Os dados constantes no extrato bancário da transportadora são considerados dados de pagamento.
Artigo 9. - Pagamento fora do prazo
9.1. O cliente entra em cobrança após expirar os dados de pagamento acordados. Nesse caso, o transportador envia uma notificação ao cliente concedendo-lhe o prazo de cinco dias úteis após a recepção da notificação para efetuar o pagamento.
9.2. O não pagamento do montante em dívida após expirado o prazo estipulado na notificação de pagamento confere à transportadora o direito de cobrar juros calculados a partir dos dados de vencimento, à taxa legal em vigor, acrescida de 3% por ano sobre o montante em dívida.
9.3. Se o cliente continuar sem pagar o montante em dívida após notificação nesse sentido, a transportadora tem o direito de fazer acrescer ao montante em despesas de dívida de cobrança, as quais incluem os custos judiciais e extrajudiciais.
Os custos extrajudiciais ascendem a:
- 15% sobre os primeiros 2.500,00 euros do valor em dívida, no mínimo de 40 euros;
- 10% sobre os seguintes 2.500,00 euros do valor em dívida;
- 5% sobre os seguintes 5.000,00 do valor da dívida;
- 1% sobre os seguintes 15.000,00 do montante da dívida,
salvo se o valor gasto pela transportadora for inferior a tais montantes.
9.4. Todas as reclamações relativas à fatura deverão ser feitas por escrito, claramente definidas e documentadas, e enviadas gratuitamente à transportadora, após o recebimento da fatura.
Artigo 10. – Obrigações da transportadora
10.1. A transportadora realiza o cruzeiro de acordo com suas melhores práticas e regras de eficiência.
10.2. A transportadora certifica-se de que o navio e a tripulação cumprem os requisitos legais do país da bandeira de registro do navio.
10.3. O percurso será definido mediante consulta ao cliente, salvo se o mesmo tiver sido previamente definido pela transportadora e/ou pelo capitão do navio.
10.4. A transportadora e/ou o capitão do navio podem alterar o cruzeiro por questões de navegação.
Consideram-se questões de navegação, entre outros, todos os aspectos relacionados com as consequências e consequências de mar, bloqueio de vias marítimas, estado de embarque, força maior, greves e salvação de vidas e bens no mar. Estes motivos podem incluir também a alteração do local de partida e/ou de chegada e/ou a decisão de não levantar âncora.
10.5. Nos casos referidos no parágrafo anterior, o transportador e/ou o capitão do navio tentam sempre encontrar, em conjunto com o cliente, uma solução alternativa. Todos os custos adicionais, desde que sejam pertinentes, serão suportados pelo cliente.
Artigo 11. – Obrigações do cliente (e solicitadas)
11.1. O cliente tem que entregar o navio, no final do cruzeiro, nas mesmas condições em que o encontrou quando embarcou, salvo acordo em contrário.
11.2. O cliente e seus convidados deverão manter a bordo, durante a duração do cruzeiro, comportamentos adequados relativamente à tripulação e demais pessoas a bordo.
11.3. As instruções dadas pela transportadora e/ou pelo capitão do navio e/ou tripulação deverão ser rigorosamente seguidas por razões de ordem e segurança de embarque.
11.4. Se, na opinião da transportadora e/ou do capitão, o cliente não cumprir o disposto nos parágrafos 2 e 3 acima, a transportadora e/ou o capitão do navio podem/pode resolver o contrato imediatamente e/ou negar o acesso do cliente ou e/ou dos seus convidados ao navio, exceto se esse compromisso não exigir a resolução do contrato por questões de natureza especial ou de alguma importância.
11.5. O cliente e os convidados não estão autorizados a transportar outros bens a bordo para além da bagagem referida acima, salvo autorização prévia nesse sentido por parte da transportadora e/ou do capitão do navio.
11.6. O cliente e os convidados não podem transportar animais domésticos a bordo, salvo solicitação prévia da parte da transportadora e/ou do capitão do navio.
11.7. O cliente e os convidados não podem trazer para bordo ou estar na posse de materiais ou objetos que possam colocar em risco a saúde, bem-estar e/ou segurança de terceiros, tais como substâncias perigosas, explosivas, substâncias radioativas e/ou tóxicas, contrabando, armas, munições e produtos estupefacientes.
11.8. O cliente tem que entregar ao capitão do navio uma lista com o nome dos convidados, ou mais atrasar no dia da respectiva chegada.
Artigo 12. – Aptidão do Cliente para viajar
12.1. Todos os clientes devem garantir que reunem todas as condições, nomeadamente de saúde, para a realização da viagem por mar com segurança.
12.2. No caso de alergia ou intolerância a algum alimento, o cliente deverá informar previamente o transportador desse fato, devendo adotar as medidas adequadas para evitar o consumo de qualquer alimento que seja alérgico no decorrer da viagem de navio.
Artigo 13. – Força Maior
13.1. Força Maior são situações imprevisíveis que podem levar a atrasos ou impossibilidade de execução do contrato, sempre que estas situações não possam ser evitadas pela transportadora, por questões legais, contratuais ou sociais.
13.2. Força Maior inclui danos no navio que fazem com que o navio não esteja em condições para executar o contrato, ocorridos por situações que a transportadora não poderia antecipar ou prevenir.
13.3. O termo do contrato por motivos de força maior confere à transportadora o direito a ser ressarcida por despesas incorridas antes da ocorrência desse motivo de força maior que ao cancelamento do contrato e dependa do cliente beneficiário dos serviços prestados.
Artigo 14. – Responsabilidade da transportadora
14.1. O transportador não assume responsabilidade por danos resultantes de morte ou ferimento e/ou por danos materiais que sejam provocados por circunstâncias cujas consequências qualquer transportador diligente não teria podido evitar.
14.2. A compensação eventualmente a pagar, em virtude da impossibilidade de cumprimento das suas obrigações, tal como previsto no Artigo 10. acima está limitada ao preço acordado pelo aluguer do navio.
14.3. Se um transportador provar que há falta ou negligência do cliente e/ou convidado solicitado ou contribuído para os danos, a responsabilidade do transportador será assim afastada completa ou parcialmente.
14.4. A transportadora não é responsável por danos causados por atrasos, motivados por razões adversas, ao tempo do início e/ou fim do cruzeiro ou pela disponibilização de um navio de substituição em razão de questões imprevistas.
Artigo 15. – Responsabilidade do cliente (e dos convidados)
15.1. O cliente é responsável pelos danos causados por si ou pelos seus convidados a bordo do navio, exceto nos casos em que os danos sejam imputáveis a atos ou omissões do transportador.
Artigo 16. – Informações, esclarecimentos e reclamações
16.1. Para o esclarecimento de qualquer questão, dúvida, ou para nos dar conhecimento de alguma insatisfação sobre a prestação do nosso serviço, por favor entre em contacto através de info@santamariamanuela.pt .
16.2. Reclamações relacionadas com a execução do contrato devem ser propostas, de forma clara, ao transportador e/ou ao capitão do navio imediatamente após a ocorrência dos fatos em causa.
16.3. Todas as reclamações sobre faturas devem ser apresentadas, por escrito, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento da fatura.
Artigo 17. - Litígios
17.1. Todos os litígios relativos a este contrato regem-se pela lei portuguesa, sendo competentes em exclusivo o Tribunal Marítimo de Lisboa.
Artigo 18. - Taxa de bebidas
18.1. A bordo do SMM vendemos vinhos, cervejas e bebidas espirituosas. Se desejar levar bebidas a bordo para nossos táxons é:
- Bebidas espirituosas: €30,00
- Vinho: 20,00€
- Cerveja: 2,00€
Artigo 19. Regime Alimentar
19.1. O Santa Maria Manuela procura acomodar as necessidades de todos os nossos hóspedes, mas devido às limitações de infraestrutura apenas podemos acomodar alergias e intolerâncias. Em todo o caso, o nosso menu diário disponibiliza salada, sopa e legumes.
Artigo 20. - Alteração dos Termos e Condições
20.1. Os presentes Termos e Condições poderão estar sujeitos a alterações, as quais serão divulgadas através do site Santa Marina Manuela